O registro do contrato de locação o torna legítimo e garante autenticidade jurídica perante terceiros.
Diversas vezes as pessoas assinam os contratos de locação comercial, sendo como locador ou como locatário de imóvel, porém uma minoria sabe que é extremamente importante registrar o documento no Cartório de Ofício de Registro de Imóveis de onde o imóvel pertence, para de dar segurança jurídica e garantir os direitos e deveres decorrentes deste tipo de negócio.
Algumas das garantias que o registro do contrato de locação proporciona para o locatário são:
1) O direito de preferência na compra do imóvel objeto da locação.
2) Cláusula de vigência , que dispõe sobre a obrigação de que o prazo do contrato de locação seja respeitado até o seu fim.
3) A proteção da manutenção do contrato em caso do bem ser levado a leilão, por possíveis dívidas do proprietário, a fim de garantir que o locatário continue com a locação no prazo estabelecido no contrato de locação sem que haja prejuízo às suas atividades, respeitando assim a cláusula de vigência conforme acima explicado.
Já para o locador as vantagens são as seguintes:
1) Cláusula de vigência , que dispõe sobre a obrigação de que o prazo do contrato de locação seja respeitado até o seu fim.
2) segurança de que as obrigações condominiais, IPTU, luz, água, gás, sejam cobrados dele, vez que o registro, como falado, leva ao conhecimento de todos que estas obrigações pertencem ao locatário.
O registro do contrato de locação na matrícula do imóvel em Cartório garante que o contrato saia do campo de atuação dos direitos obrigacionais e produza efeito “EFEITOS ERGA OMNES” que é o efeito perante terceiros. Isso agrega valor legal, torna público a relação contratual e da garantia que, em caso de extravio ou alegação de desconhecimento.
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