INADIMPLEMENTO SUBSTANCIAL

Atraso em andamento de obra justifica rescisão contratual, decide STJ21 de março de 2015. O atraso no andamento da obra caracteriza o inadimplemento substancial do contrato antes mesmo do fim do prazo convencionado para a entrega do imóvel. Nessa hipótese, o comprador pode pedir a rescisão contratual e receber a devolução dos valores pagos, independentemente […]