Advocacia especializada em direito imobiliário

Nosso escritório conta com uma ampla experiência em Direito Imobiliário, atuando de forma ágil e segura, assessorando em todas as etapas do seu processo.

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Como podemos te ajudar?

Desistência de compra de imóvel

Por opção ou por falta de capacidade de pagamento

Assessoria em compra de imóveis em leilão

Análise do imóvel

Análise do crédito oriundo do leilão

Assessoramento em juízo para carta de arrematação e posse

Rescisão contratual de contratos de promessa de compra e venda por atraso de obra

Análise e confecção de contratos de locação urbanos e comerciais

Averbação da locação na matrícula

Análise de fiadores ou seguro locação

Análise e confecção de contratos de promessa de compra e venda

Auxílio na averbação

Análise no registro de imóveis

Retirada de negativas

Regularização de imóveis

Usucapião

Adjudicação compulsória

Regularização de imóveis junto ao registro de imóveis

Sobre nossos especialistas

Gabriel Saldanha

Inscrito na OAB/RS 111.220

  • Sócio Fundador do Saldanha & Henrich Advogados em 2017;
  • Pós graduado em Direito imobiliário pela Unirriter em 2013 ;
  • Graduado pela Pontifícia Universidade Católica do Rio Grande do Sul em 2009;
  • Larga experiência em contratos imobiliários já tendo prestado diversas consultorias.
  • Atua na área desde 2010.

Isadora Henrich dos Santos Saldanha

Inscrita na OAB/RS 104.330

  • Sócia Fundadora do Saldanha & Henrich Advogados em 2017;
  • Graduada pela Unisinos em 2015;
  • Master of Law em Direito dos Negócios pela Unisinos de 2016 até 2018, com artigo científico “Análise econômica da multipropriedade: Um estudo sobre o direito da multiprorpriedade sobre o prisma da análise econômica” ;
  • Publicação: “A multipropriedade no setor hoteleiro brasileiro: uma breve análise dos institutos do time sharing e fractional ownership”;
  • Atuação em Direito Imobiliário desde 2015;
  • Certificação II Congresso de Mulheres no Processo Civil Brasileiro;
  • Associada do Ibradim (Instituto Brasileiro de Direito Imobiliário) desde 2019;
  • Associada do WLM (Women in Law Mentoring Brasil) desde 2020, fazendo live em 2020 sobre “Execução de Alimentos durante a Pandemia;
  • Membro IBDFAM (Instituto Brasileiro de direito de Família) desde 2020, sendo parte da Comissão de Família e Empresas em 2021.
     

Perguntas Frequentes

Sim. Após a análise de todos os documentos pede-se a baixa do gravame e adjudicação compulsória do bem.

Não. A transmissão da propriedade se dá quando averbada no Registro de Imóveis e pagamentos das devidas taxas/impostos. Se alguém ingressar com algum processo contra quem consta como proprietário do imóvel na matrícula, medidas judiciais precisam ser tomadas por quem possuí o “contrato de gaveta”.

Sim. Após este prazo, várias medidas judiciais são cabíveis, dentre elas: rescisão,multa, perdas e danos. Porém, tudo depende da análise do caso.

É necessário analisar o contrato, mas ao certo o novo proprietário deve obedecer o prazo do contrato de locação.

Compras de imóvel em multipropriedade costumam se dar como “compras de emoção”, sendo que o Ministério Público inclusive já interviu em algumas jurisdições sobre a proibição de dar bebidas aos compradores. Há muitos aspectos que devem ser observados, desde a bandeira do hotel até a regularização do imóvel.

Inúmeras. Análise de matrículas, negativas, idoneidade e regularidade de construção do imóvel (para possíveis vícios aparentes ou ocultos), multas, prazos, foro competente.

É válido e deve ser observado pelo comprador todos os riscos envolvidos, incluindo-se os altos custos.

Depende de cada caso. Mas via de regra deve-se fazer um trabalho conjunto com seu arquiteto/engenheiro.

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