Nosso escritório conta com uma ampla experiência em Direito Imobiliário, atuando de forma ágil e segura, assessorando em todas as etapas do seu processo.
Sim. Após a análise de todos os documentos pede-se a baixa do gravame e adjudicação compulsória do bem.
Não. A transmissão da propriedade se dá quando averbada no Registro de Imóveis e pagamentos das devidas taxas/impostos. Se alguém ingressar com algum processo contra quem consta como proprietário do imóvel na matrícula, medidas judiciais precisam ser tomadas por quem possuí o “contrato de gaveta”.
Sim. Após este prazo, várias medidas judiciais são cabíveis, dentre elas: rescisão,multa, perdas e danos. Porém, tudo depende da análise do caso.
É necessário analisar o contrato, mas ao certo o novo proprietário deve obedecer o prazo do contrato de locação.
Compras de imóvel em multipropriedade costumam se dar como “compras de emoção”, sendo que o Ministério Público inclusive já interviu em algumas jurisdições sobre a proibição de dar bebidas aos compradores. Há muitos aspectos que devem ser observados, desde a bandeira do hotel até a regularização do imóvel.
Inúmeras. Análise de matrículas, negativas, idoneidade e regularidade de construção do imóvel (para possíveis vícios aparentes ou ocultos), multas, prazos, foro competente.
É válido e deve ser observado pelo comprador todos os riscos envolvidos, incluindo-se os altos custos.
Depende de cada caso. Mas via de regra deve-se fazer um trabalho conjunto com seu arquiteto/engenheiro.