Saldanha & Henrich Advogados

INADIMPLEMENTO SUBSTANCIAL

Atraso em andamento de obra justifica rescisão contratual, decide STJ21 de março de 2015. O atraso no andamento da obra caracteriza o inadimplemento substancial do contrato antes mesmo do fim do prazo convencionado para a entrega do imóvel. Nessa hipótese, o comprador pode pedir a rescisão contratual e receber a devolução dos valores pagos, independentemente […]

Novo CPC e os impactos no setor imobiliário

Por Alessandra Monti Badalotti Destacam-se duas modificações: a impenhorabilidade dos créditos oriundos de alienação de unidades imobiliárias, sob o regime de incorporação imobiliária, vinculados à execução da obra; e a questão da adoção da quota condominial como título executivo extrajudicial. quinta-feira, 23 de junho de 2016 O novo Código de Processo Civil, que entrou em […]

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