INADIMPLEMENTO SUBSTANCIAL

INADIMPLEMENTO SUBSTANCIAL

escritório, Notícia
Atraso em andamento de obra justifica rescisão contratual, decide STJ21 de março de 2015. O atraso no andamento da obra caracteriza o inadimplemento substancial do contrato antes mesmo do fim do prazo convencionado para a entrega do imóvel. Nessa hipótese, o comprador pode pedir a rescisão contratual e receber a devolução dos valores pagos, independentemente de notificação prévia. Esse entendimento foi adotado pela 4ª Turma do Superior Tribunal de Justiça, que rejeitou recurso especial de uma construtora. Os autores da ação firmaram com a construtora contrato de compra e venda de quatro unidades em um edifício em Niterói (RJ). Devido ao atraso de um ano no cronograma da obra, pediram a rescisão do contrato e a devolução dos valores já pagos. O juízo de primeiro grau julgou o pedido procedente.…
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