INADIMPLEMENTO SUBSTANCIAL

INADIMPLEMENTO SUBSTANCIAL

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Atraso em andamento de obra justifica rescisão contratual, decide STJ21 de março de 2015. O atraso no andamento da obra caracteriza o inadimplemento substancial do contrato antes mesmo do fim do prazo convencionado para a entrega do imóvel. Nessa hipótese, o comprador pode pedir a rescisão contratual e receber a devolução dos valores pagos, independentemente de notificação prévia. Esse entendimento foi adotado pela 4ª Turma do Superior Tribunal de Justiça, que rejeitou recurso especial de uma construtora. Os autores da ação firmaram com a construtora contrato de compra e venda de quatro unidades em um edifício em Niterói (RJ). Devido ao atraso de um ano no cronograma da obra, pediram a rescisão do contrato e a devolução dos valores já pagos. O juízo de primeiro grau julgou o pedido procedente.…
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Para advogado, recente decisão do STJ deve aquecer mercado imobiliário

Para advogado, recente decisão do STJ deve aquecer mercado imobiliário

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Para advogado, recente decisão do STJ deve aquecer mercado imobiliário A Corte isentou de imposto o ganho de capital obtido sobre venda de imóvel quando usado para quitar outro bem de mesma natureza. sábado, 11 de fevereiro de 2017 A isenção de IR sobre ganho de capital nas operações de alienação de imóvel também vale para quitação de débito de um segundo imóvel já em posse do contribuinte. Assim definiu a 2ª turma do STJ em recente decisão. A decisão da Corte da Cidadania foi bem recebida pelo advogado Alberto Martins Brentano, sócio de Silveiro Advogados. Para o causídico, um dos motivos para a decisão é, justamente, proporcionar agilidade ao mercado imobiliário, aumentando a liquidez. "A tendência é que esse entendimento do STJ seja mantido, tendo em vista a própria…
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Novo CPC e os impactos no setor imobiliário

Novo CPC e os impactos no setor imobiliário

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Por Alessandra Monti Badalotti Destacam-se duas modificações: a impenhorabilidade dos créditos oriundos de alienação de unidades imobiliárias, sob o regime de incorporação imobiliária, vinculados à execução da obra; e a questão da adoção da quota condominial como título executivo extrajudicial. quinta-feira, 23 de junho de 2016 O novo Código de Processo Civil, que entrou em vigor em março deste ano, traz algumas alterações na legislação do setor imobiliário. Dessas, destacam-se duas em especial. Uma delas é a impenhorabilidade dos créditos oriundos de alienação de unidades imobiliárias, sob o regime de incorporação imobiliária, vinculados à execução da obra (art. 833, XII, CPC). Com o intuito de preservar os adquirentes de unidades imobiliárias e auxiliar as incorporadoras que, por algum motivo, tenham dificuldades financeiras, foi criado o regime de afetação patrimonial. Esse…
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